:: Proger


O Que é?


É um programa do Ministério do Trabalho e Emprego em parceria com o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), instituído pela Resolução nº 59 de março de 1994, que tem por finalidade a promoção de ações que gerem emprego e renda, mediante concessão de linhas especiais de crédito a setores normalmente com pouco ou nenhum acesso ao sistema financeiro, como pequenas e micro empresas, cooperativas e formas associativas de produção, além de iniciativas de produção próprias da economia informal.

O PROGER tem a finalidade de permitir o acesso ao crédito para quem tem espírito empreendedor e acredita na força do trabalho, para a montagem, ampliação ou modernização de pequenos negócios, na cidade e no campo, prevendo, ainda, a capacitação gerencial do beneficiário, acompanhamento e assistência técnica.

Trata-se de um dinheiro originário do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e sua aplicação obedece às prioridades definidas pelas Comissões Estaduais e Municipais de Emprego.



Quem pode candidatar-se ao financiamento?


O programa é dirigido a pequenos empreendedores de três segmentos:

  1. Setor Informal: composto por pessoas físicas que atuem no setor informal da economia, profissionais autônomos e/ou liberais, inclusive recém-formados, prestadores de serviços mini e pequenos produtores rurais, pescadores artesanais com fins comerciais, dentre outros.
  2. Setor Formal: composto por micro e pequenas empresas.
  3. Cooperativas e Associações de Produção: formados por micro ou pequenos empreendedores, urbanos ou rurais.



Quais são os agentes financeiros do PROGER (URBANO / RURAL) E PRONAF?

Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste, área de abrangência da SUDENE (Norte de Minas e Vale do Jequitinhonha) e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES (por intermédio de seus agentes financeiros credenciados).



Onde solicitar informações para obtenção do financiamento?


Os interessados devem dirigir-se:

  • Postos de Atendimentos do Sistema Nacional de Emprego - SINE ;

  • Agências do Banco do Brasil, do Banco do Nordeste ou da Caixa Econômica Federal em seus municípios e as agências credenciadas pelo BNDES. Nestes locais poderão obter informações detalhadas sobre elaboração do projeto e das condições de financiamentos/garantias, etc.;

  • Comissões/Conselhos Municipais e/ou Intermunicipais de Emprego - CME´s

 

O que pode ser financiado?

Pode ser financiado:

  • Bens e serviços indispensáveis ao empreendimento para investimento fixo, desde que enquadrados em atividades de agroindústria, comércio, indústria, prestação de serviços e pequenos empreendimentos;

  • Capital de giro associado (no máximo 50% do Valor Financiado).

Não pode ser financiado:

  • Recuperação de capitais já investidos ou pagamento de dívidas;
    Encargos financeiros;

  • Benfeitorias em imóveis de terceiros, tais como: construções civis, máquinas e equipamentos fixos ao solo;

  • Aquisição de terrenos ou de unidades já construídas ou em construção;
  • Veículos de passeio;

  • Gastos gerais de administração;

  • Inversões destinadas à produção de açúcar e álcool.

 

Quais as condições de financiamento?

Banco do Brasil - BB

  • Setor Informal: prazo de até 36 meses, incluída a carência de até 6 meses, juros anuais de até 3% + TJLP e teto de R$5.000,00.

  • Setor Formal: prazo de até 36 meses, incluída a carência de até 12 meses, juros anuais de 5,33% + TJLP e teto de R$50.000,00.

  • Cooperativas e Associações de Produção: prazo de até 60 meses, incluída a carência de até 12 meses, juros anuais de 4% + TJLP e teto até R$4.800,00 por cooperado/associado.

  • Programa de Microcrédito Cooperativo: prazo de até 60 meses, incluída a carência de até 6 meses, juros anuais de 6% + TJLP e teto limitado a R$4 milhões por cooperativa de crédito.

  • Profissional Liberal: prazo de até 36 meses, incluído o período de carência de até 6 meses, juros anuais de 6% + TJLP e teto de R$10.000,00.

Banco do Nordeste - BN

  • Setor Informal: prazo de até 36 meses, incluída carência de até 6 meses, juros anuais de 2% + TJLP e teto de R$5.000,00.

  • Setor Formal: prazo de até 8 anos, incluída a carência de até 36 meses, juros anuais de 2,5% a 4,0% + TJLP e teto máximo limitado pela renda bruta projetada.

  • Cooperativas e Associações de Produção: prazo de até 08 anos, incluída a carência de até 36 meses, juros anuais de 2,5% a 3% + TJLP e teto de R$3.500,00 por cooperado/associado.

  • Protrabalho: prazo estabelecido de acordo com a capacidade de pagamento de cada projeto (de até 8 meses a até 12 anos), inclusive a carência de até 4 anos, juros anuais de 2,5% a 5% + TJLP e teto conforme projeto.

Caixa Econômica Federal - CEF

  • Recém - Formado: prazo de até 24 meses, incluída a carência de até 6 meses, juros anuais de 3% + TJLP e teto de até R$5.000,00, podendo ser elevado para até R$10.000,00 aos formados na área da saúde.

  • Setor Formal/Faixa I: prazo de até 36 meses, incluída a carência de 6 meses, juros anuais de 4% + TJLP e teto de R$30.000,00.

  • Setor Formal/Faixa II: prazo de até 48 meses, incluída a carência de até 6 meses, juros anuais de 4% + TJLP e teto de R$50.000,00.

  • Profissional Liberal: com curso superior com mais de 05 anos de atuação, dentro da área de formação, prazo de 36 meses, incluída a carência de até 6 meses, juros anuais de 6% + TJLP e teto de até R$10.000,00, podendo ser elevado para até R$20.000,00.

  • Autônomos: prazo de 24 meses, incluída a carência de até 6 meses, juros anuais de 4% + TJLP e teto limitado de R$5.000,00.

  • Cooperativas e Associações de Produção: formadas por trabalhadores do meio urbano - prazo de 60 meses, incluindo carência de até 12 meses, juros de 5% + TJLP e teto de até R$5.000,00 por associado.

Obs.:

Financiamento para aquisição de equipamentos de informática aos professores da rede pública e privada, no prazo de 36 meses, juros de 3% e teto de até R$3.000,00, conforme Resolução de nº 233 do CODEFAT, de 6 de abril de 2000.
A TJLP poderá ser trocada por índice que venha legalmente substituí-la.



PROGER Rural

O que é?
O Proger rural tem a seguinte finalidade:

  • Custeio Agrícola e Pecuária (vinculado ou isolado): financiamento dos gastos da atividade, mediante a apresentação de orçamento, plano ou projeto.

  • Investimento: financiamento de máquinas / equipamentos agrícolas e de veículos utilitários (novos ou usados); aquisição de semoventes; construção e reforma de benfeitorias; instalações e outros bens de produção/itens necessários ao empreendimento.

  • Aérea de atuação: Região Nordeste e Norte de Minas Gerais, priorizando as áreas e segmentos indicados pelas Comissões Estaduais e Municipais de Emprego.

Onde solicitar informações para obtenção do financiamento?

  • BN - Banco do Nordeste (Rural);
  • BB - Banco do Brasil (Rural/COOPERFAT Integrado).

Quem pode candidatar-se ao financiamento?

  • Cooperativas e Associações de pequenos e miniprodutores rurais, exclusivamente para operações de repasse a cooperados e com membros de associações.

  • Pequenos e miniprodutores rurais, de forma individual ou coletiva.

Condições de Financiamento

Encargos:

  • Custeio Agrícola e Pecuário: 8,75% a.a.
  • Investimento: TJLP + 3% a.a.

Prazos:

  • Custeio agrícola: até 2 anos;
  • Custeio pecuário: até 1 ano;
  • Investimento: até 8 anos, com até 3 anos de carência;
  • Pré-comercialização: até 8 meses;
  • Adiantamento a cooperados: até 8 meses.

Teto:

  • Custeio (agrícola + pecuário): R$30.000,00 por mutuário;

  • Investimento: até R$48.000,00, quando se tratar de empreendimento individual; até R$150.000,00, quando se tratar de empreendimento coletivo, respeitado o limite individual de R$30.000,00;

  • Investimento + Custeio Agrícola + Custeio Pecuário: até R$48.000,00 por mutuário.

Garantias:

Serão constituídas por hipoteca, alienação fiduciária e penhor, complementadas com fiança/aval dos dirigentes e principais sócios/acionistas e seus cônjuges, observada a relação garantia/empréstimo de no mínimo 130%.

Limites de financiamento:

  • Pequeno e miniprodutor, individual ou coletivamente: 90% do orçamento.

  • Pequeno e miniprodutor, por intermédio de cooperativas e associações: 100% do orçamento.


  
 
 
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Sistema Nacional de Emprego

sineatendimento@social.mg.gov.br