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O Que é?
É um programa do Ministério do Trabalho e Emprego
em parceria com o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo
ao Trabalhador (CODEFAT), instituído pela Resolução
nº 59 de março de 1994, que tem por finalidade
a promoção de ações que gerem
emprego e renda, mediante concessão de linhas especiais
de crédito a setores normalmente com pouco ou nenhum
acesso ao sistema financeiro, como pequenas e micro empresas,
cooperativas e formas associativas de produção,
além de iniciativas de produção próprias
da economia informal.
O PROGER tem a finalidade de permitir o acesso ao crédito
para quem tem espírito empreendedor e acredita na força
do trabalho, para a montagem, ampliação ou modernização
de pequenos negócios, na cidade e no campo, prevendo,
ainda, a capacitação gerencial do beneficiário,
acompanhamento e assistência técnica.
Trata-se de um dinheiro originário do Fundo de Amparo
ao Trabalhador (FAT) e sua aplicação obedece
às prioridades definidas pelas Comissões Estaduais
e Municipais de Emprego.
Quem pode candidatar-se ao financiamento?
O programa é dirigido a pequenos empreendedores de
três segmentos:
- Setor Informal: composto por pessoas físicas
que atuem no setor informal da economia, profissionais autônomos
e/ou liberais, inclusive recém-formados, prestadores
de serviços mini e pequenos produtores rurais, pescadores
artesanais com fins comerciais, dentre outros.
- Setor Formal: composto por micro e pequenas empresas.
- Cooperativas e Associações de Produção:
formados por micro ou pequenos empreendedores, urbanos ou
rurais.
Quais são
os agentes financeiros do PROGER (URBANO / RURAL) E PRONAF?
Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do
Nordeste, área de abrangência da SUDENE (Norte
de Minas e Vale do Jequitinhonha) e Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES (por intermédio de
seus agentes financeiros credenciados).
Onde solicitar informações para
obtenção do financiamento?
Os interessados devem dirigir-se:
- Postos de Atendimentos do Sistema Nacional de Emprego
- SINE ;
- Agências do Banco do Brasil, do Banco do Nordeste
ou da Caixa Econômica Federal em seus municípios
e as agências credenciadas pelo BNDES. Nestes locais
poderão obter informações detalhadas
sobre elaboração do projeto e das condições
de financiamentos/garantias, etc.;
- Comissões/Conselhos Municipais e/ou Intermunicipais
de Emprego - CME´s
O que pode ser financiado?
Pode ser financiado:
- Bens e serviços indispensáveis ao empreendimento
para investimento fixo, desde que enquadrados em atividades
de agroindústria, comércio, indústria,
prestação de serviços e pequenos empreendimentos;
- Capital de giro associado (no máximo 50% do Valor
Financiado).
Não pode ser financiado:
- Recuperação de capitais já investidos
ou pagamento de dívidas;
Encargos financeiros;
- Benfeitorias em imóveis de terceiros, tais como:
construções civis, máquinas e equipamentos
fixos ao solo;
- Aquisição de terrenos ou de unidades já
construídas ou em construção;
- Veículos de passeio;
- Gastos gerais de administração;
- Inversões destinadas à produção
de açúcar e álcool.
Quais as condições
de financiamento?
Banco do Brasil - BB
- Setor Informal: prazo de até 36 meses, incluída
a carência de até 6 meses, juros anuais de
até 3% + TJLP e teto de R$5.000,00.
- Setor Formal: prazo de até 36 meses, incluída
a carência de até 12 meses, juros anuais de
5,33% + TJLP e teto de R$50.000,00.
- Cooperativas e Associações de Produção:
prazo de até 60 meses, incluída a carência
de até 12 meses, juros anuais de 4% + TJLP e teto
até R$4.800,00 por cooperado/associado.
- Programa de Microcrédito Cooperativo: prazo de
até 60 meses, incluída a carência de
até 6 meses, juros anuais de 6% + TJLP e teto limitado
a R$4 milhões por cooperativa de crédito.
- Profissional Liberal: prazo de até 36 meses, incluído
o período de carência de até 6 meses,
juros anuais de 6% + TJLP e teto de R$10.000,00.
Banco do Nordeste - BN
- Setor Informal: prazo de até 36 meses, incluída
carência de até 6 meses, juros anuais de 2%
+ TJLP e teto de R$5.000,00.
- Setor Formal: prazo de até 8 anos, incluída
a carência de até 36 meses, juros anuais de
2,5% a 4,0% + TJLP e teto máximo limitado pela renda
bruta projetada.
- Cooperativas e Associações de Produção:
prazo de até 08 anos, incluída a carência
de até 36 meses, juros anuais de 2,5% a 3% + TJLP
e teto de R$3.500,00 por cooperado/associado.
- Protrabalho: prazo estabelecido de acordo com a capacidade
de pagamento de cada projeto (de até 8 meses a até
12 anos), inclusive a carência de até 4 anos,
juros anuais de 2,5% a 5% + TJLP e teto conforme projeto.
Caixa Econômica Federal - CEF
- Recém - Formado: prazo de até 24 meses,
incluída a carência de até 6 meses,
juros anuais de 3% + TJLP e teto de até R$5.000,00,
podendo ser elevado para até R$10.000,00 aos formados
na área da saúde.
- Setor Formal/Faixa I: prazo de até 36 meses, incluída
a carência de 6 meses, juros anuais de 4% + TJLP e
teto de R$30.000,00.
- Setor Formal/Faixa II: prazo de até 48 meses, incluída
a carência de até 6 meses, juros anuais de
4% + TJLP e teto de R$50.000,00.
- Profissional Liberal: com curso superior com mais de 05
anos de atuação, dentro da área de
formação, prazo de 36 meses, incluída
a carência de até 6 meses, juros anuais de
6% + TJLP e teto de até R$10.000,00, podendo ser
elevado para até R$20.000,00.
- Autônomos: prazo de 24 meses, incluída a
carência de até 6 meses, juros anuais de 4%
+ TJLP e teto limitado de R$5.000,00.
- Cooperativas e Associações de Produção:
formadas por trabalhadores do meio urbano - prazo de 60
meses, incluindo carência de até 12 meses,
juros de 5% + TJLP e teto de até R$5.000,00 por associado.
Obs.:
Financiamento para aquisição de equipamentos
de informática aos professores da rede pública
e privada, no prazo de 36 meses, juros de 3% e teto de até
R$3.000,00, conforme Resolução de nº 233
do CODEFAT, de 6 de abril de 2000.
A TJLP poderá ser trocada por índice que venha
legalmente substituí-la.
PROGER Rural
O que é?
O Proger rural tem a seguinte finalidade:
- Custeio Agrícola e Pecuária (vinculado ou
isolado): financiamento dos gastos da atividade, mediante
a apresentação de orçamento, plano
ou projeto.
- Investimento: financiamento de máquinas / equipamentos
agrícolas e de veículos utilitários
(novos ou usados); aquisição de semoventes;
construção e reforma de benfeitorias; instalações
e outros bens de produção/itens necessários
ao empreendimento.
- Aérea de atuação: Região Nordeste
e Norte de Minas Gerais, priorizando as áreas e segmentos
indicados pelas Comissões Estaduais e Municipais
de Emprego.
Onde solicitar informações
para obtenção do financiamento?
- BN - Banco do Nordeste (Rural);
- BB - Banco do Brasil (Rural/COOPERFAT Integrado).
Quem pode candidatar-se ao financiamento?
- Cooperativas e Associações de pequenos e
miniprodutores rurais, exclusivamente para operações
de repasse a cooperados e com membros de associações.
- Pequenos e miniprodutores rurais, de forma individual
ou coletiva.
Condições de Financiamento
Encargos:
- Custeio Agrícola e Pecuário: 8,75% a.a.
- Investimento: TJLP + 3% a.a.
Prazos:
- Custeio agrícola: até 2 anos;
- Custeio pecuário: até 1 ano;
- Investimento: até 8 anos, com até 3 anos
de carência;
- Pré-comercialização: até 8
meses;
- Adiantamento a cooperados: até 8 meses.
Teto:
- Custeio (agrícola + pecuário): R$30.000,00
por mutuário;
- Investimento: até R$48.000,00, quando se tratar
de empreendimento individual; até R$150.000,00, quando
se tratar de empreendimento coletivo, respeitado o limite
individual de R$30.000,00;
- Investimento + Custeio Agrícola + Custeio Pecuário:
até R$48.000,00 por mutuário.
Garantias:
Serão constituídas por hipoteca, alienação
fiduciária e penhor, complementadas com fiança/aval
dos dirigentes e principais sócios/acionistas e seus
cônjuges, observada a relação garantia/empréstimo
de no mínimo 130%.
Limites de financiamento:
- Pequeno e miniprodutor, individual ou coletivamente: 90%
do orçamento.
- Pequeno e miniprodutor, por intermédio de cooperativas
e associações: 100% do orçamento.
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