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Direitos
e Deveres dos Trabalhadores
Os trabalhadores devem manter-se sempre bem informados sobre
seus direitos e deveres. Diariamente o SINE-MG responde a
milhares de consultas nos postos. As dúvidas mais freqüentes
são:
Direitos do trabalhador:
- Carteira de Trabalho assinada desde o primeiro dia de
serviço;
- Exames médicos de admissão e demissão;
- Repouso semanal remunerado, (1 folga por semana);
- Salário pago até o 5º dia útil
do mês;
- Primeira parcela do 13º salário paga até
30 de novembro. Segunda parcela, até 20 de dezembro;
- Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do
salário;
- Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário;
- Licença maternidade de 120 dias, com garantia de
emprego até 5 meses depois do parto;
- Licença paternidade de 5 dias corridos;
- FGTS: depósito de 8% do salário em conta
bancária a favor do empregado;
- Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor
da hora normal;
- Garantia de 12 meses em casos de acidente;
- Adicional noturno para quem trabalha de 20% de 22:00 às
05:00 horas;
- Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação
de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte
de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça
do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado
médico;
- Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
- Seguro-desemprego.
Direitos
e Deveres do Empregado Doméstico
- Carteira de Trabalho assinada desde o primeiro dia de
serviço;
- Exames médicos de admissão e demissão;
- Repouso semanal remunerado (1 folga por semana);
- Salário nunca inferior ao mínimo pago até
o 5º dia útil do mês;
- Primeira parcela do 13º salário paga até
30 de novembro. Segunda parcela, até 20 de dezembro;
- Férias de 20 dias úteis com acréscimo
de 1/3 do salário;
- Vale transporte com desconto máximo de 6% do salário;
- Licença à gestante, sem prejuízo
do emprego e do salário, com a duração
de 120 dias;
- Licença paternidade de 5 dias corridos;
- Aviso prévio de 30 dias em caso de demissão;
- Assistência médica, auxílio doença,
salário maternidade e aposentadoria: tudo por conta
do INSS.
Obs.: o empregado doméstico
não tem direito ao PIS, às horas-extras, ao
salário família. Porém é facultado
a inclusão do empregado doméstico no Fundo da
Garantia por Tempo de Serviço, mediante requerimento
do empregador.
São deveres do empregado para com o empregador, inclusive,
constituindo o seu não-cumprimento, como motivo para
despedimento do empregado por "justa causa":
- Agir com probidade;
- Ter um bom comportamento (aquele compatível com
as normas exigidas pelo senso comum do homem médio);
- Ter continência de conduta (compatível com
a moral sexual e desde que relacionada com o emprego);
- Evitar a desídia (caracterizada como a falta de
diligência do empregado em relação ao
emprego, nas formas de negligência, imprudência
e imperícia (embora hajam divergências doutrinárias
quanto à inclusão desta última));
- Não apresentar-se no trabalho embriagado (embora
alguns autores sustentam que a embriaguez habitual deve
ser afastada da lei como justa causa);
- Guardar segredo profissional (quanto às informações
de que dispõe sobre dados técnicos da empresa
e administrativos);
- Não praticar ato de indisciplina (descumprimento
de ordens diretas e pessoais);
- Não praticar ato lesivo à honra e boa fama
do empregador ou terceiros, confundindo-se com a injúria,
calúnia e difamação;
- Não praticar ofensas físicas, tentadas ou
consumadas, contra o empregador, superior hierárquico
ou terceiros (quanto a estes desde que relacionadas com
o serviço);
- Exigir serviços superiores às forças
do empregado, defesos por lei, contrários aos bons
costumes ou alheios ao contrato;
- Tratar o empregado com rigor excessivo (válido
para empregador ou por qualquer superior hierárquico);
- Colocar o empregado em situação de correr
perigo manifesto de mal considerável;
- Deixar de cumprir as obrigações do contrato
(ex: atraso no salário);
- Praticar o empregador ou seus prepostos contra o empregado,
ou sua família, ato lesivo da sua honra ou boa fama;
- Ofenderem fisicamente o empregado, o empregador ou seus
prepostos, salvo caso de legítima defesa própria
ou de outrem;
- Reduzir o trabalho por peça ou tarefa sensivelmente,
de modo a afetar o salário.
Obs.: Para finalizar,
o comportamento que se exige do empregado, de forma geral,
tem o seu paradigma na moralidade do homem médio e
sua tipificação na lei é taxativa e exaustiva
em relação ao despedimento por justa causa,
não cabendo ao empregador criar outras formas não
previstas em lei.
Não pode o empregador praticar, constituindo também
justas causas, dando ao empregado oportunidade de se afastar
do serviço sem prejuízo da indenização.
Saiba
como Autônomo se Inscreve no INSS
Os empresários e os autônomos (médicos,
dentistas, psicólogos, etc.) e todas as pessoas que
trabalham por conta própria e, portanto, não
têm carteira de trabalho assinada, devem se inscrever
no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) como contribuintes
individuais.
Uma vez inscritos, eles passam a contribuir, mensalmente,
com 20% da remuneração para a Previdência
Social. Os inscritos até 28 de novembro de 98 recolhem
com base na tabela, respeitadas as classes (ver na tabela
abaixo).
Os inscritos de 29 de novembro de 99 em diante recolhem respeitado
o mínimo de R$ 180 (R$ 36) e o máximo de R$
1.430 (R$ 286). O pagamento deve até o dia 15 de cada
mês (referente ao mês anterior).
A inscrição pode ser feita pelo PrevFone. Basta
o interessado ligar para 0800-780191 e fornecer os dados da
carteira de identidade ou da certidão de nascimento/casamento
ou, ainda, da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
A ligação é gratuita e o serviço
funciona de segunda-feira a Sábado, das 7 às
19hs.
As pessoas que já trabalharam com carteira assinada
não precisam se inscrever. Basta preencher a GPS (Guia
da Previdência Social) em papel (que pode ser comprada
em papelarias especializadas) ou pelo site do Ministério
da Previdência Social na internet (www.previdenciasocial.gov.br).
No espaço adequado da GPS, o interessado deve colocar
o número do PIS/PASEP. A partir do primeiro pagamento,
a pessoa será automaticamente considerada inscrita
no INSS. Para acessar a GPS pela internet é preciso
clicar em "Contribuições", em seguida
em "Tipos de contribuições" e, finalmente
em "GPS".
A inscrição também poderá ser
feita pela própria página do ministério
na internet. O trabalhador deve clicar no link "PrevCidadão",
em seguida em "Inscrição do contribuinte
individual" e, novamente, em "Inscrição".
O interessado também pode procurar as unidades da
Previdência Social ou, ainda, o PrevFácil - terminais
de auto-atendimento do INSS instalados nas agências
ou em lugares públicos, como shopping centers.
O trabalhador ainda pode se inscrever nas agências móveis
(PrevMóvel), um tipo de atendimento que a Previdência
Social faz, de forma itinerante, percorrendo o interior do
país em carros e barcos para oferecer todos os serviços
previdenciários.
Benefícios
Os contribuintes individuais têm direito, além
da aposentadoria, a vários benefícios do INSS,
como auxílio-doença e a pensão para os
dependentes.
As mulheres contribuintes individuais também tem o
direito a quatro meses de salário-maternidade. Esse
benefício pode ser solicitado 28 dias antes e até
91 dias depois do parto e é o único que pode
ser superior a R$ 1430 o teto da Previdência.
As aposentadorias pagas aos contribuintes individuais são
de três tipos: por idade, por tempo de contribuição
e por invalidez.
O homem tem direito à aposentadoria por idade aos
65 anos e a mulher, aos 60 anos. A aposentadoria por tempo
de contribuição é paga integralmente
no caso de o homem comprovar o mínimo de 35 anos de
contribuição e a mulher, 30.
As pensões são pagas aos dependentes em caso
de falecimento do contribuinte. São dependentes o cônjuge,
o companheiro ou a companheira, o filho não emancipado
ou o inválido. Também podem ser dependentes
os pais e, por último, o irmão menor de 21 anos
ou inválido. A Previdência Social também
paga o auxílio-doença ao contribuinte individual
a partir do 16º dia de afastamento do trabalho por motivo
de doença. O auxílio corresponde a 91% do salário
de contribuição.
Contribuições
à Previdência
Competência agosto(*)
Autônomo, empregador e facultativo (**)
Nº
Mínimo de Meses
em cada Classe |
Salário
Base (R$) |
Alíquotas
(%) |
Contribuição
(R$) |
|
Classe 1 a 5 |
12 |
De
180,00 a 715,00 |
20 |
De
36,00 a 143,00 |
|
Classe 6 |
24 |
858,00 |
20 |
171,60 |
|
Classe 7 |
24 |
1.000,99 |
20 |
200,20 |
|
Classe 8 |
36 |
1.144,01 |
20 |
228,80 |
|
Classe 9 |
36 |
1.287,00 |
20 |
257,40 |
|
Classe 10 |
- |
1.430,00 |
20 |
286,00 |
(**) Para quem passou a contribuir após 28/11/99,
o salário-base é a sua remuneração,
respeitado o mínimo de R$ 180,00 e o teto de R$ 1.430,00.
Empregados domésticos
|
Alíquotas
% |
Mínimo
R$ (1) |
Máximo
R$ (2) |
|
Empregado |
7,65 a 11 |
13,77 |
157,30 |
|
Empregador |
12 |
21,60 |
171,60 |
|
Total |
19,65 a 23 |
35,37 |
328,90 |
(1)Cálculo sobre o piso do salário-de-contribuição
de agosto: R$ 180,00.
(2)Cálculo sobre o teto do salário-de-contribuição
de agosto: R$ 1.430,00.
Trabalhador assalariado
| Salário-de-contribuição
(R$) |
Alíquotas
(%) (***) |
|
Até 429,00 |
7,65 |
|
De 429,01 até 540,00 |
8,65 |
|
De 540,00 até 715,00 |
9,00 |
|
De 715,01 até 1.430 |
11,00 |
(*) Empresas têm prazo para pagar até 03/09
e pessoas físicas, até 17/09. A partir desses
vencimentos há multa de 8% a 100% ( dependendo da situação
do atraso ) e juros Selic, sendo 1% no mês do pagamento.
(***) Alíquotas para determinar a base de cálculo
do IRRF: 8%, 9% e 11%.
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