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Direitos e Deveres dos Trabalhadores

Os trabalhadores devem manter-se sempre bem informados sobre seus direitos e deveres. Diariamente o SINE-MG responde a milhares de consultas nos postos. As dúvidas mais freqüentes são:

Direitos do trabalhador:

  • Carteira de Trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
  • Exames médicos de admissão e demissão;
  • Repouso semanal remunerado, (1 folga por semana);
  • Salário pago até o 5º dia útil do mês;
  • Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela, até 20 de dezembro;
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário;
  • Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário;
  • Licença maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;
  • Licença paternidade de 5 dias corridos;
  • FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
  • Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
  • Garantia de 12 meses em casos de acidente;
  • Adicional noturno para quem trabalha de 20% de 22:00 às 05:00 horas;
  • Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;
  • Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
  • Seguro-desemprego.


Direitos e Deveres do Empregado Doméstico
  • Carteira de Trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
  • Exames médicos de admissão e demissão;
  • Repouso semanal remunerado (1 folga por semana);
  • Salário nunca inferior ao mínimo pago até o 5º dia útil do mês;
  • Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela, até 20 de dezembro;
  • Férias de 20 dias úteis com acréscimo de 1/3 do salário;
  • Vale transporte com desconto máximo de 6% do salário;
  • Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias;
  • Licença paternidade de 5 dias corridos;
  • Aviso prévio de 30 dias em caso de demissão;
  • Assistência médica, auxílio doença, salário maternidade e aposentadoria: tudo por conta do INSS.

Obs.: o empregado doméstico não tem direito ao PIS, às horas-extras, ao salário família. Porém é facultado a inclusão do empregado doméstico no Fundo da Garantia por Tempo de Serviço, mediante requerimento do empregador.

São deveres do empregado para com o empregador, inclusive, constituindo o seu não-cumprimento, como motivo para despedimento do empregado por "justa causa":

  • Agir com probidade;
  • Ter um bom comportamento (aquele compatível com as normas exigidas pelo senso comum do homem médio);
  • Ter continência de conduta (compatível com a moral sexual e desde que relacionada com o emprego);
  • Evitar a desídia (caracterizada como a falta de diligência do empregado em relação ao emprego, nas formas de negligência, imprudência e imperícia (embora hajam divergências doutrinárias quanto à inclusão desta última));
  • Não apresentar-se no trabalho embriagado (embora alguns autores sustentam que a embriaguez habitual deve ser afastada da lei como justa causa);
  • Guardar segredo profissional (quanto às informações de que dispõe sobre dados técnicos da empresa e administrativos);
  • Não praticar ato de indisciplina (descumprimento de ordens diretas e pessoais);
  • Não praticar ato lesivo à honra e boa fama do empregador ou terceiros, confundindo-se com a injúria, calúnia e difamação;
  • Não praticar ofensas físicas, tentadas ou consumadas, contra o empregador, superior hierárquico ou terceiros (quanto a estes desde que relacionadas com o serviço);
  • Exigir serviços superiores às forças do empregado, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;
  • Tratar o empregado com rigor excessivo (válido para empregador ou por qualquer superior hierárquico);
  • Colocar o empregado em situação de correr perigo manifesto de mal considerável;
  • Deixar de cumprir as obrigações do contrato (ex: atraso no salário);
  • Praticar o empregador ou seus prepostos contra o empregado, ou sua família, ato lesivo da sua honra ou boa fama;
  • Ofenderem fisicamente o empregado, o empregador ou seus prepostos, salvo caso de legítima defesa própria ou de outrem;
  • Reduzir o trabalho por peça ou tarefa sensivelmente, de modo a afetar o salário.

Obs.: Para finalizar, o comportamento que se exige do empregado, de forma geral, tem o seu paradigma na moralidade do homem médio e sua tipificação na lei é taxativa e exaustiva em relação ao despedimento por justa causa, não cabendo ao empregador criar outras formas não previstas em lei.
Não pode o empregador praticar, constituindo também justas causas, dando ao empregado oportunidade de se afastar do serviço sem prejuízo da indenização.



Saiba como Autônomo se Inscreve no INSS

Os empresários e os autônomos (médicos, dentistas, psicólogos, etc.) e todas as pessoas que trabalham por conta própria e, portanto, não têm carteira de trabalho assinada, devem se inscrever no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) como contribuintes individuais.
Uma vez inscritos, eles passam a contribuir, mensalmente, com 20% da remuneração para a Previdência Social. Os inscritos até 28 de novembro de 98 recolhem com base na tabela, respeitadas as classes (ver na tabela abaixo).
Os inscritos de 29 de novembro de 99 em diante recolhem respeitado o mínimo de R$ 180 (R$ 36) e o máximo de R$ 1.430 (R$ 286). O pagamento deve até o dia 15 de cada mês (referente ao mês anterior).
A inscrição pode ser feita pelo PrevFone. Basta o interessado ligar para 0800-780191 e fornecer os dados da carteira de identidade ou da certidão de nascimento/casamento ou, ainda, da Carteira de Trabalho e Previdência Social. A ligação é gratuita e o serviço funciona de segunda-feira a Sábado, das 7 às 19hs.

As pessoas que já trabalharam com carteira assinada não precisam se inscrever. Basta preencher a GPS (Guia da Previdência Social) em papel (que pode ser comprada em papelarias especializadas) ou pelo site do Ministério da Previdência Social na internet (www.previdenciasocial.gov.br).
No espaço adequado da GPS, o interessado deve colocar o número do PIS/PASEP. A partir do primeiro pagamento, a pessoa será automaticamente considerada inscrita no INSS. Para acessar a GPS pela internet é preciso clicar em "Contribuições", em seguida em "Tipos de contribuições" e, finalmente em "GPS".
A inscrição também poderá ser feita pela própria página do ministério na internet. O trabalhador deve clicar no link "PrevCidadão", em seguida em "Inscrição do contribuinte individual" e, novamente, em "Inscrição".

O interessado também pode procurar as unidades da Previdência Social ou, ainda, o PrevFácil - terminais de auto-atendimento do INSS instalados nas agências ou em lugares públicos, como shopping centers.
O trabalhador ainda pode se inscrever nas agências móveis (PrevMóvel), um tipo de atendimento que a Previdência Social faz, de forma itinerante, percorrendo o interior do país em carros e barcos para oferecer todos os serviços previdenciários.

Benefícios

Os contribuintes individuais têm direito, além da aposentadoria, a vários benefícios do INSS, como auxílio-doença e a pensão para os dependentes.
As mulheres contribuintes individuais também tem o direito a quatro meses de salário-maternidade. Esse benefício pode ser solicitado 28 dias antes e até 91 dias depois do parto e é o único que pode ser superior a R$ 1430 – o teto da Previdência.
As aposentadorias pagas aos contribuintes individuais são de três tipos: por idade, por tempo de contribuição e por invalidez.

O homem tem direito à aposentadoria por idade aos 65 anos e a mulher, aos 60 anos. A aposentadoria por tempo de contribuição é paga integralmente no caso de o homem comprovar o mínimo de 35 anos de contribuição e a mulher, 30.
As pensões são pagas aos dependentes em caso de falecimento do contribuinte. São dependentes o cônjuge, o companheiro ou a companheira, o filho não emancipado ou o inválido. Também podem ser dependentes os pais e, por último, o irmão menor de 21 anos ou inválido. A Previdência Social também paga o auxílio-doença ao contribuinte individual a partir do 16º dia de afastamento do trabalho por motivo de doença. O auxílio corresponde a 91% do salário de contribuição.

Contribuições à Previdência

Competência agosto(*)
Autônomo, empregador e facultativo (**)

Nº Mínimo de Meses
em cada Classe
Salário Base (R$) Alíquotas (%) Contribuição (R$)
Classe 1 a 5
12 De 180,00 a 715,00 20 De 36,00 a 143,00
Classe 6
24 858,00 20 171,60
Classe 7
24 1.000,99 20 200,20
Classe 8
36 1.144,01 20 228,80
Classe 9
36 1.287,00 20 257,40
Classe 10
- 1.430,00 20 286,00

(**) Para quem passou a contribuir após 28/11/99, o salário-base é a sua remuneração, respeitado o mínimo de R$ 180,00 e o teto de R$ 1.430,00.


Empregados domésticos


Alíquotas % Mínimo R$ (1) Máximo R$ (2)
Empregado
7,65 a 11 13,77 157,30
Empregador
12 21,60 171,60
Total
19,65 a 23 35,37 328,90

(1)Cálculo sobre o piso do salário-de-contribuição de agosto: R$ 180,00.
(2)Cálculo sobre o teto do salário-de-contribuição de agosto: R$ 1.430,00.


Trabalhador assalariado


Salário-de-contribuição (R$) Alíquotas (%) (***)
Até 429,00
7,65
De 429,01 até 540,00
8,65
De 540,00 até 715,00
9,00
De 715,01 até 1.430
11,00

(*) Empresas têm prazo para pagar até 03/09 e pessoas físicas, até 17/09. A partir desses vencimentos há multa de 8% a 100% ( dependendo da situação do atraso ) e juros Selic, sendo 1% no mês do pagamento.
(***) Alíquotas para determinar a base de cálculo do IRRF: 8%, 9% e 11%.

 

  
 
 
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Sistema Nacional de Emprego

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