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COMISSÕES / CONSELHOS MUNICIPAIS
DE TRABALHO E EMPREGO
O QUE SÃO E PARA QUE
São instâncias colegiadas de caráter
permanente e deliberativo, com composição tripartite
e paritária, cuja finalidade básica é
participar da implantação do Sistema Público
de Emprego em seus municípios. São permanentes
porque seus objetivos básicos não se alteram
mesmo com as alternâncias de poder no governo municipal
ou nas entidades que a compõem. São deliberativas
porque definem e aprovam as políticas e programas financiados
com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT - destinados
aos seus municípios. São tripartites e paritárias
porque são integradas em igual número por representantes
dos trabalhadores, empregadores e governo. São formadas
por, no mínimo, 6 e, no máximo, 18 membros.
Trata-se de um espaço público, que não
é nem estatal nem privado.
Sua principal finalidade é atuar de
forma conjunta com todos os níveis de governo (União,
Estados e Municípios) na implantação
de programas de geração de trabalho, emprego
e renda, ou seja, na constituição do Sistema
Público de Emprego e propor ações novas
ligadas às especificidades de seu mercado de trabalho.
Elas devem discutir e analisar os problemas do mercado de
trabalho local, deliberar, acompanhar e avaliar os programas
executados com os recursos do FAT e propor aperfeiçoamentos
desses programas.
COMO CRIAR
Inicialmente torna-se necessário o conhecimento
das Resoluções do CODEFAT - Conselho Deliberativo
do Fundo de Amparo ao Trabalhador (www.mte.gov.br)
e do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração
de Renda no Estado de Minas Gerais - CETER-MG para a criação
de Comissão/Conselho Municipal de Emprego - CME, de
acordo com as normas legais.
Para instituição de Comissão
Municipal consultar o (Termo
de Referência e os anexos) no caso de Conselho
Municipal a (Resolução
nº 10/02 e os anexos).
Nos municípios onde ainda não
está constituída a CME, pode-se instalar o conselho,
sem precisar criar anteriormente a Comissão, desde
que existam no município as entidades organizadas dos
trabalhadores e empregadores, conforme determinado nos parâmetros
de representatividade para os conselhos (anexo
I da Resolução n.10/02)
Documentos exigidos pelo CETER para Homologação:
COMISSÃO MUNICIPAL
DE EMPREGO
(download
do modelo)
- Decreto Municipal de Instituição
da Comissão Municipal de Emprego (obrigatória
sua publicação).
- Expediente dos órgãos
do Governo e das entidades representativas dos Trabalhadores
e Empregadores), indicando seus membros (titulares e suplentes).
- Portaria nomeando os titulares e suplentes
das três bancadas (Trabalhadores, Empregadores, Governo,
e o representante da Secretaria Executiva, expedida pelo
Prefeito Municipal (obrigatória sua publicação).
- Regimento Interno da Comissão,
assinado pelo Presidente (obrigatória sua publicação).
- Ata de posse dos membros, da eleição
do presidente e da aprovação do Regimento
Interno, devidamente assinada pelos seus membros titulares,
no caso de ausência do titular, por seu suplente.
- Cadastro da CME.
CONSELHO MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREGO
E GERAÇÃO DE RENDA
(download
do modelo)
- Lei Municipal de Instituição
da Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração
de Renda aprovada pela Câmara dos Vereadores(obrigatória
sua publicação).
- Expediente dos órgãos
do Governo e das entidades representativas dos Trabalhadores
e Empregadores), indicando seus membros (titulares e suplentes).
- Portaria nomeando os titulares e suplentes
das três bancadas (Trabalhadores, Empregadores, Governo,
e o representante da Secretaria Executiva, expedida pelo
Prefeito Municipal (obrigatória sua publicação).
- Regimento Interno do Conselho, assinado
pelo Presidente (obrigatória sua publicação).
- Ata de posse dos membros, da eleição
do presidente e da aprovação do Regimento
Interno, devidamente assinada pelos seus membros titulares,
no caso de ausência do titular, por seu suplente.
- Cadastro.
COMISSÃO
INTERMUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E GERAÇÃO
DE RENDA
(download
do modelo)
- Neste caso, além dos itens de
2 a 6 exigidos para homologação do Conselho
Municipal é necessário: o "Acordo entre
os municípios participantes do Conselho."
- "Lei de ratificação
do acordo entre municípios".
- (Obrigatório a publicação
de ambos, em cada município participante).
- Endereço completo da Secretaria
Adjunta de cada município participante.
Conheça
os endereços das CMES
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